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Transparência

O Sesc recomenda como um objetivo operacional, ser justo e claro em suas ações, comunicando e divulgando informações que satisfaçam à necessidade de todos aqueles que dela precisam. 
 
Em prol de uma gestão moderna, que busca não só o desenvolvimento econômico, mas o sustentável, o Sesc torna transparente todas as suas operações, principalmente no fornecimento de instrumentos e recursos que sirvam para que todo o interessado possa analisar as ações corporativas da entidade. 
 
E é através do Relatório de Gestão Anual e dos demonstrativos de execução orçamentária que torna-se possível ter uma visão mais específica e objetiva das operações da entidade, de forma clara e direta.
 
Transparência na Gestão tem como base a Lei 13.080/15, de 2 de janeiro de 2015:
 
Art. 130.  As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários deverão divulgar, trimestralmente, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização:
I - os valores arrecadados com as referidas contribuições, especificando o montante transferido pela União e o arrecadado diretamente pelas entidades;
II - as demonstrações contábeis consolidadas da cada entidade;
III - a distribuição da despesa por região geográfica, destacando a parcela destinada a serviços sociais e àformação profissional; e
IV - a estrutura remuneratória dos cargos e funções e a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.
Parágrafo único.  As entidades previstas no caput divulgarão também seus orçamentos de 2015 na internet.

 

Sobre a Gratuidade
O Conceito de gratuidade está presente desde a criação do Sesc, que traz em seus referenciais o compromisso de ofertar serviços gratuitos e subsidiados à clientela prioritária e à população em geral.

Tal compromisso se expressa formalmente no Programa de Comprometimento e Gratuidade (PCG), firmado com os Ministérios da Educação, do trabalho e Emprego e da Fazenda no ano de 2008, dando origem ao Decreto Nº 6.632 de 5/11/2008, cuja normas gerais de aplicação do PCG foram estabelecidas em 30/12/2008 (Resolução Conselho Nacional do Sesc Nº 1.166/2008. A partir de 2009, houve um incremento em ações educativas gratuitas, destinadas à clientela com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos nacionais, prioritariamente comerciários e seus dependentes, e estudantes da rede pública de Educação Básica, matriculados ou egressos, destinando parte de sua Receita de Arrecadação Compulsória Líquida para os objetivos pactuados.

Sobre o Orçamento
Cumprindo o que determina o Art. 14, alínea “c” do Regulamento do Serviço Social do Comércio - Sesc, o Orçamento-Programa da Administração Nacional do Sesc é fundamentado nas diretrizes e metas para o período, estabelecidas nos dois principais instrumentos garantidores de unidade do nosso sistema federativo, as Diretrizes Gerais de Ação do Sesc e as Diretrizes para o Quinquênio 2016 – 2020 aprovadas por este Conselho Nacional, ancorado numa programação que reflete a preocupação constante da Entidade na melhoria do padrão de vida, desenvolvimento pessoal e social de sua clientela, através da oferta de ações educativas nos seus diversos campos de atuação.